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Jurisprudência


TJDF APR - 1119586-20170310145189APR

Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA E ENTREGA DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA INABILITADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. PRISÃO PREVENTIVA CONFIRMADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 180, do Código Penal, e 310, do Código de Trânsito Brasileiro, depois de ter sido preso em flagrante ao ser interceptado numa barrreira policial na posse de um automóvel produto de crime, ciente dessa origem ilícita, tendo entregue a sua condução à pessoa inabilitada. 2 No crime de receptação, a apreensão da coisa na posse do suspeito acarreta a inversão do ônus probatório, competindo-lhe provar a origem lícita do objeto ou, no mínimo, a aquisição de boa-fé. As circunstâncias da prisão em flagrante e da apreensão do carro com registro de furto denotam o dolo direto. 3 O crime de entregar direção de veículo automotor à pessoa não habilitada é de perigo abstrato, visando a proteção da incolumidade das pessoas em circulação nas vias públicas, sendo prescindível a ocorrência de lesão ou a prova da efetiva exposição ao risco. 4 A exasperação da pena-base observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende razoável estabelecer a exasperação das circunstâncias judiciais em um sexto sobre o mínimo da pena cominada em abstrato. 5 Não pode recorrer em liberdade o réu que respondeu preso à ação penal. A sentença robustece os motivos que ensejaram a prisão cautelar e a liberdade do réu fica afeta ao Juízo da Vara de Execução Penal, mediante progressão de regime. 6 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 16/08/2018
Data da Publicação : 30/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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