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Jurisprudência


TJDF APR - 1119587-20131310032026APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AFASTADAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA EM FAVOR DA VÍTIMA. PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MPDFT CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes contra a dignidade sexual, por ocorrerem geralmente às ocultas, sem a presença de testemunhas oculares, e, por vezes, não deixarem vestígios capazes de serem identificados por exames periciais, a palavra da vítima possui especial relevância, a qual, se harmônica e coesa com as demais provas produzidas, é suficiente para embasar a condenação. 2. A conduta de praticar, de forma livre e consciente, atos libidinosos com vítima menor de 14 anos, é fato que se amolda ao artigo 217-A do Código Penal. 3. No crime de estupro, a prática de diversos tipos de abuso sexual (sexo oral, masturbação e tentativa de conjunção carnal) atrai um maior grau de reprovação da conduta delitiva, justificando o exame desfavorável da culpabilidade do réu. 4. Para justificar o aumento da pena-base, as consequências do crime devem estar comprovadas nos autos, não bastando a fundamentação genérica de que o crime acarretou abalo psicológico à vítima, ínsito aos crimes desta espécie. 5. No julgamento do REsp n. 1.643.051/MS, no regime de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 6. O MPDFT formulou pedido de fixação de valor mínimo reparatório, de modo que não há óbice para a condenação do réu à reparação dos danos morais, de natureza in re ipsa, em favor da vítima. 7. Recurso do MPDFT conhecido e provido; recurso da defesa conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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