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Jurisprudência


TJDF APR - 1119590-20160610001262APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. ART. 132 DO CP. PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM. VÍTIMA MULHER E CRIANÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. 1ª FASE. ANTECEDENTES. 2ª FASE. MOTIVAÇÃO TORPE. AFASTAMENTO. REGIME SEMIABERTO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, sobretudo quando corroboradas com as demais provas coligidas nos autos. 2. Afasta-se a agravante prevista na alínea a do inciso II do art. 61 do Código Penal quando não houver prova inequívoca da motivação torpe. 3. Adequado o estabelecimento do regime semiaberto para iniciar o cumprimento da pena do réu que ostenta circunstância judicial desfavorável, ainda que a pena seja inferior a quatro anos. 4. No julgamento do REsp n. 1.643.051/MS, no regime de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 5. O MPDFT formulou pedido de fixação de valor mínimo reparatório, de modo que não há óbice para a condenação do réu à reparação dos danos morais, de natureza in re ipsa, em favor da vítima 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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