main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1119666-20110610238017APR

Ementa
REEXAME DO RECURSO. RECURSO REPETITIVO. DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO PROFERIDO E A ORIENTAÇÃO DO STJ. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIABILIDADE. QUANTUM. ACÓRDÃO REFORMADO. I - Nos termos do artigo 1.040, II, do Código de Processo Penal, aplicável subsidiariamente ao Processo Penal, havendo divergência entre o acórdão recorrido e a orientação do Superior Tribunal de Justiça, haverá reexame do recurso pelo órgão julgador, que poderá ou não se retratar da decisão anteriormente proferida. II - Deve haver a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais sofridos pela vítima de crime praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando existir pedido expresso da acusação ou da parte ofendida na peça inicial, independentemente de especificação do valor mínimo pretendido e de instrução probatória. (Recurso Repetitivo, REsp nº 1.643.051/MS, Superior Tribunal de Justiça). III - Para o estabelecimento do quantum devido a título de danos morais, o julgamento monocrático do REsp 1708237/MS indica que deve-se observar a condição social, educacional, profissional e econômica do lesado, a intensidade de seu sofrimento, a situação econômica do ofensor e os benefícios que obteve com o ilícito, a intensidade do dolo ou o grau de culpa, a gravidade e a repercussão da ofensa, as peculiaridades das circunstâncias que envolveram o caso. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 29/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Mostrar discussão