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Jurisprudência


TJDF APR - 1119712-20171310043762APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DE UM SÓ AUMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. No crime de roubo, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime se não demonstrada qualquer razão para incriminar gratuitamente os réus. 2. Havendo tanto o concurso formal quanto a continuidade delitiva, deve ser aplicado apenas o aumento relativo ao crime continuado, considerando-se a maior pena e o número total de crimes para a eleição da fração. 3. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao recurso do Ministério Público. Parcialmente provido o apelo da defesa.

Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 30/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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