TJDF APR - 1119727-20130510039570APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEITADA. CRIME DE MAUS-TRATOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. VIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO EM MALTRATAR. RECURSO PROVIDO. 1. A identidade física do Juiz é prevista no artigo 399, § 2º, do Código de Processo Penal, o qual dispõe que o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. Contudo, a regra não é absoluta e admite-se excepcionalmente que Magistrado diverso o faça quando aquele estiver impossibilitado de realizar o ato por motivo de afastamento, licenciamento, remoção, convocação para atuação no Tribunal, entre outros. 2. Sendo a prova dos autos insuficiente para comprovar abuso dos meios de correção ou disciplina, bem como para assegurar que a vítima teve sua vida ou saúde exposta a perigo, não demonstrando o dolo específico da ré em maltratar o ofendido, impõe-se a sua absolvição. 3. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso provido para absolver a ré nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEITADA. CRIME DE MAUS-TRATOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. VIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO EM MALTRATAR. RECURSO PROVIDO. 1. A identidade física do Juiz é prevista no artigo 399, § 2º, do Código de Processo Penal, o qual dispõe que o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. Contudo, a regra não é absoluta e admite-se excepcionalmente que Magistrado diverso o faça quando aquele estiver impossibilitado de realizar o ato por motivo de afastamento, licenciamento, remoção, convocação para atuação no Tribunal, entre outros. 2. Sendo a prova dos autos insuficiente para comprovar abuso dos meios de correção ou disciplina, bem como para assegurar que a vítima teve sua vida ou saúde exposta a perigo, não demonstrando o dolo específico da ré em maltratar o ofendido, impõe-se a sua absolvição. 3. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso provido para absolver a ré nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
23/08/2018
Data da Publicação
:
29/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão