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Jurisprudência


TJDF APR - 1119786-20170710101830APR

Ementa
PENAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. AGRAVANTES. REINCIDÊNCIA. VÍTIMA IDOSA. MAJORAÇÃO RAZOÁVEL DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas colhidas durante a instrução criminal são harmônicas e coerentes para demonstrar suficientemente a autoria e a materialidade do delito de roubo. 1.1. A vítima narrou com detalhes, em sede inquisitorial e em juízo, a forma de abordagem e os bens subtraídos, que foram abandonados pelo apelante durante a fuga. Além dos pertences imediatamente reconhecidos pela vítima, o apelante abandonou também uma bicicleta e o casaco com capuz utilizados no momento do crime. 2. Nos crimes patrimoniais, usualmente cometidos na ausência de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevância probatória, de modo que é suficiente para caracterizar o crime descrito na peça inaugural, conforme inúmeros julgados deste Tribunal. 2.1. Ademais, a versão da vítima se coaduna com a palavra dos policiais militares que, compromissados na forma da lei, apresentaram versões uníssonas em sede inquisitorial e em juízo. 3. A idade da vítima - 66 (sessenta e seis) anos no dia dos fatos - foi verificada pela Polícia Civil, conforme Ocorrência Policial, onde consta a data de nascimento e o número da carteira de identidade, suficientes para reconhecer a agravante prevista no art. 61, II, h do Código Penal. 4. Amajoração da pena em 1/6 (um sexto) para cada uma das agravantes deve ser mantida, por ser razoável e proporcional. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 29/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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