TJDF APR - 1119809-20100111925514APR
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. LEI 11.343/2006. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35). CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1 - O crime de associação para o tráfico, de natureza formal, configura-se com a comprovada associação estável e permanente de duas ou mais pessoas para a prática das figuras típicas previstas nos artigos 33, caput e § 1º, e 34 da Lei 11.343/2006. 2 - A análise das degravações das conversas telefônicas interceptadas, em cotejo com a prova documental (portaria de instauração de inquérito policial e relatórios policiais), pericial (laudo de perícia criminal - exame de áudio) e oral (testemunho judicial de agente policial atuante nas investigações), dão a certeza de que os fatos se deram como em denúncia narrados, tendo os acusados se associado, de forma permanente e estável, para traficarem substâncias entorpecentes, não havendo que se falar em insuficiência de provas à condenação. 3 - Apelações conhecidas e não providas.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. LEI 11.343/2006. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35). CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1 - O crime de associação para o tráfico, de natureza formal, configura-se com a comprovada associação estável e permanente de duas ou mais pessoas para a prática das figuras típicas previstas nos artigos 33, caput e § 1º, e 34 da Lei 11.343/2006. 2 - A análise das degravações das conversas telefônicas interceptadas, em cotejo com a prova documental (portaria de instauração de inquérito policial e relatórios policiais), pericial (laudo de perícia criminal - exame de áudio) e oral (testemunho judicial de agente policial atuante nas investigações), dão a certeza de que os fatos se deram como em denúncia narrados, tendo os acusados se associado, de forma permanente e estável, para traficarem substâncias entorpecentes, não havendo que se falar em insuficiência de provas à condenação. 3 - Apelações conhecidas e não providas.
Data do Julgamento
:
23/08/2018
Data da Publicação
:
29/08/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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