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Jurisprudência


TJDF APR - 1119839-20171610067973APR

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO. DOLO DIRETO. CONFIGURADO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. REDUÇÃO DAS PENAS. MEDIDA QUE SE IMPÕE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação quando o conjunto probatório demonstra que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita do veículo que recebeu e conduziu, em proveito próprio, não sendo o caso de absolvição. 2. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. 3. Utilizar na primeira fase da dosimetria, para fins de maus antecedentes, a condenação anterior, após o prazo depurador de 05 (cinco) anos, destoa do preconizado pelo legislador, levando-se à perpetuação da pena, o que é vedado pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso XLVII, alínea b). 4. Impõe-se a redução das penas, para fixá-las em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção dos crimes. 5. Dado parcial provimento ao recurso para reduzir as penas.

Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 31/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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