TJDF APR - 1119840-20161510063624APR
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. CONFIGURADO O DOLO ESPECÍFICO DO CRIME. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Réu abordado na posse de veículo que for objeto de crime de roubo atrai para si o ônus de comprovar a legitimidade do suposto negócio jurídico pelo qual diz ter adquirido o bem; e de demonstrar que não conhecia a origem ilícita da coisa, objeto da receptação. 2. A circunstância judicial conduta social deve levar em conta o papel desempenhado pelo réu junto à sua comunidade, sendo vedada a valoração negativa simplesmente pelo fato de o réu possuir inquéritos policiais e ações penais em curso, nos termos da Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 44 do Código Penal, viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. CONFIGURADO O DOLO ESPECÍFICO DO CRIME. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Réu abordado na posse de veículo que for objeto de crime de roubo atrai para si o ônus de comprovar a legitimidade do suposto negócio jurídico pelo qual diz ter adquirido o bem; e de demonstrar que não conhecia a origem ilícita da coisa, objeto da receptação. 2. A circunstância judicial conduta social deve levar em conta o papel desempenhado pelo réu junto à sua comunidade, sendo vedada a valoração negativa simplesmente pelo fato de o réu possuir inquéritos policiais e ações penais em curso, nos termos da Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 44 do Código Penal, viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
Data do Julgamento
:
23/08/2018
Data da Publicação
:
31/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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