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Jurisprudência


TJDF APR - 1119849-20160110904077APR

Ementa
DIREITO PENAL MILITAR. HOMICÍDIO CULPOSO. INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 206, § 1º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CARACTERIZAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Inviável o atendimento do pleito absolutório formulado pela Defesa, quando a prova dos autos demonstrou que em face do comportamento culposo o apelante acabou por ceifar a vida de um colega de profissão, ao não seguir as normas atinentes ao procedimento de embarque e desembarque em viaturas policiais. 2. Não há como ser aplicado analogicamente o perdão judicial previsto no artigo 121, § 5º, do Código Penal, quando a Defesa não logrou êxito em demonstrar que o réu possuía relação de parentesco ou amizade íntima com a vítima. 3. Inviável a exclusão da agravante prevista no artigo 206, § 1º, do Código Penal Militar, pois a inobservância regulamentar prevista no artigo 206, § 1º, do Código Penal Militar, não se confunde com a imperícia referente ao crime culposo, do Código Penal. 4. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 31/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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