TJDF APR - 1120524-20150710187996APR
PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL - AGRESSÃO Á MÃE - E DE RESISTÊNCIA - DIANTE DA AÇÃO POLICIAL. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE OU DE SEMI-IMPUTABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, no contexto da Lei 11.340/06, e 329, do Código Penal: chegando a casa drogado e embriagado, discutiu com a mãe, a segurou pelos braços e a arremesou na contra um guarda roupa, lesionando-a. Policiais militares foram acionados para apurar os fatos e constataram a sua eracidade, mas ao tentaram levá-lo à presença do Delegado de Polícia para a lavratura do competente auto de prisão em flagrante, foram repelidos com violência, com chutes e empurrões. 2 O reconhecimento da inimputabilidade ou semi-inimputabilidade só é possível mediante prova inequívoca da ausência parcial ou total de percepção do caráter ilícito da conduta, ou da capacidade de se conduzir conforme esse entendimento. Caberia à Defesa o ônus da prova dessa alegação, requerendo no momento oportuno o incidente de insadinidade mental do acusados. 3 Apelação não provida.
Ementa
PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL - AGRESSÃO Á MÃE - E DE RESISTÊNCIA - DIANTE DA AÇÃO POLICIAL. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE OU DE SEMI-IMPUTABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, no contexto da Lei 11.340/06, e 329, do Código Penal: chegando a casa drogado e embriagado, discutiu com a mãe, a segurou pelos braços e a arremesou na contra um guarda roupa, lesionando-a. Policiais militares foram acionados para apurar os fatos e constataram a sua eracidade, mas ao tentaram levá-lo à presença do Delegado de Polícia para a lavratura do competente auto de prisão em flagrante, foram repelidos com violência, com chutes e empurrões. 2 O reconhecimento da inimputabilidade ou semi-inimputabilidade só é possível mediante prova inequívoca da ausência parcial ou total de percepção do caráter ilícito da conduta, ou da capacidade de se conduzir conforme esse entendimento. Caberia à Defesa o ônus da prova dessa alegação, requerendo no momento oportuno o incidente de insadinidade mental do acusados. 3 Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
23/08/2018
Data da Publicação
:
31/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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