TJDF APR - 1120824-20150111157150APR
Furto. Tentativa. Individualização da pena. Circunstâncias judiciais. Fração. Confissão espontânea. Multirreincidência. 1 - Possível a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado para valorar negativamente os antecedentes e a personalidade do agente, ficando vedado apenas o bis in idem (precedente do c. STJ). 2 - O aumento da pena-base um pouco acima da fração de 1/8 do intervalo entre a pena mínima e a máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, devidamente fundamentado, não comporta alteração. 3 - Se o réu é multirreincidente, compensa-se proporcionalmente a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 4 - Apelação provida em parte.
Ementa
Furto. Tentativa. Individualização da pena. Circunstâncias judiciais. Fração. Confissão espontânea. Multirreincidência. 1 - Possível a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado para valorar negativamente os antecedentes e a personalidade do agente, ficando vedado apenas o bis in idem (precedente do c. STJ). 2 - O aumento da pena-base um pouco acima da fração de 1/8 do intervalo entre a pena mínima e a máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, devidamente fundamentado, não comporta alteração. 3 - Se o réu é multirreincidente, compensa-se proporcionalmente a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 4 - Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
30/08/2018
Data da Publicação
:
03/09/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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