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Jurisprudência


TJDF APR - 116147-APR1935098

Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL: JÚRI - LEGÍTIMA DEFESA - RECUSANDO O CONSELHO DE SENTENÇA A ATUALIDADE E A IMINÊNCIA DA AGRESSÃO, AFASTADA ESTÁ A TESE DA LEGÍTIMA DEFESA - NULIDADE DE QUESITAÇÃO INEXISTENTE - Recurso conhecido apenas em relação à alínea a, do inciso III, do art. 593, do CPP. No mérito improvido. A Defesa estribou-se no parágrafo único, do inciso IV, do art. 564, do CPP para ajuizar o seu recurso, que trata da nulidade do julgamento por deficiência dos quesitos ou de suas respostas, ou ainda a existência de contradições entre estas, o que se enquadra perfeitamente nas hipóteses específicas em relação à alínea a, do inciso III, do art. 593, do CPP. Não penso que o extremo apego à forma possa limitar o constitucional direito à ampla defesa, de sorte que conheço do presente recurso por estarem presentes seus pressupostos de admissibilidade, apenas em relação à alínea a, do inciso III, do art. 593, do CPP.APR 19350 Os depoimentos colhidos afastam por completo a tese da legítima defesa agitada em Plenário, de sorte que a decisão a que chegou o Conselho de Sentença está ampla e solidamente escorada no conjunto probatório produzido ao curso da instrução. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 17/06/1999
Data da Publicação : 09/09/1999
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : P. A. ROSA DE FARIAS
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