TJDF APR - 117397-APR1662596
PENAL - PROCESSUAL PENAL - FURTO E ESTELIONATO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - LEI Nº. 9.099/95, ART. 89 - CONCURSO MATERIAL QUE IMPORTA, NO SOMATATÓRIO DAS PENAS MÍNIMAS DOS DIVERSOS CRIMES, REPRIMENDA SUPERIOR A UM ANO DE RECLUSÃO - NÃO-CABIMENTO DO BENEFÍCIO - APELO PROVIDO. Conforme respeitáveis precedentes da jurisprudência, O novo instituto despenalizador deve ser aplicado com prudência, sob pena de se oficializar a impunidade; assim, em princípio não será possível a suspensão no caso de concurso de crimes, quando todos os mínimos somados excedam de um ano, ainda que individualmente cada um admita o instituto (c. TJSC, Ap. 96.001531-0).
Ementa
PENAL - PROCESSUAL PENAL - FURTO E ESTELIONATO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - LEI Nº. 9.099/95, ART. 89 - CONCURSO MATERIAL QUE IMPORTA, NO SOMATATÓRIO DAS PENAS MÍNIMAS DOS DIVERSOS CRIMES, REPRIMENDA SUPERIOR A UM ANO DE RECLUSÃO - NÃO-CABIMENTO DO BENEFÍCIO - APELO PROVIDO. Conforme respeitáveis precedentes da jurisprudência, O novo instituto despenalizador deve ser aplicado com prudência, sob pena de se oficializar a impunidade; assim, em princípio não será possível a suspensão no caso de concurso de crimes, quando todos os mínimos somados excedam de um ano, ainda que individualmente cada um admita o instituto (c. TJSC, Ap. 96.001531-0).
Data do Julgamento
:
13/05/1999
Data da Publicação
:
22/09/1999
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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