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Jurisprudência


TJDF APR - 117810-APR1939498

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - JÚRI - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LESÕES CORPORAIS COM RESULTADO GRAVE - MAJORAÇÃO DA PENA - DESACOLHIMENTO DO PEDIDO. Se as circunstâncias judiciais não se mostraram de todo desfavoráveis ao apelante, justifica-se a fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal, tal como levado a efeito na sentença recorrida. REGIME ABERTO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE SURSIS, FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - ACOLHIMENTO. A fixação do regime aberto como o inicial para o cumprimento da pena fixada na sentença não condiz com a necessidade de ressocialização e reintegração do condenado. O Ministério Público pleiteia justamente um benefício em favor do apelado, constituindo, na prática, como que um agravamento no cumprimento da pena, eis que, em vez de o sentenciado ficar praticamente em liberdade, ficará sujeito, por um prazo mínimo de dois anos, ao cumprimento de determinadas condições, sob a vigilância do Poder Judiciário. Tal conseqüência, além dos resultados quase sempre ocorrentes de ressocialização, impediria a impressão do sentenciado de que nenhum apenamento recebera, pelo grave crime praticado.

Data do Julgamento : 02/09/1999
Data da Publicação : 06/10/1999
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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