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Jurisprudência


TJDF APR - 117860-APR1954299

Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCURSO FORMAL - PENA - AUMENTO: CRITÉRIO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CULPA - VELOCIDADE EXCESSIVA.-Se a soma da pena advinda do concurso formal superar o mínimo abstrato de um ano, previsto para a suspensão condicional do processo, tal benefício não incide.- O acréscimo advindo do concurso formal deve ser proporcional ao número de delitos, salvo se incidirem circunstâncias outras, indicadas justificadamente como causas de exasperação da pena.- Age culposamente quem imprime velocidade, indicada excessiva para o local, ao veículo automotor responsável direto pelo evento.

Data do Julgamento : 19/08/1999
Data da Publicação : 06/10/1999
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EVERARDS MOTA E MATOS
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