TJDF APR - 119041-APR1671496
PENAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - CITAÇÃO EDITAL - NULIDADE - NÃO-OCORRÊNCIA - PROVAS BASTANTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - PENA - INDIVIDUALIZAÇÃO - APELOS DESPROVIDOS.Não é nula a citação editalícia do acusado, levada a efeito só depois de procurado para ser citado pessoalmente, não é o mesmo encontrado no endereço por ele fornecido anteriormente nos autos.Sendo forte a prova a indicar a materialidade e autoria do crime, que foi praticado com a utilização de arma de fogo e em concurso de pessoas, conforme salientado vivamente pela prova testemunhal, é de se manter a condenação imposta aos acusados no douto juízo a quo.No roubo qualificado pelo emprego de armas e concurso de pessoas, se os agentes eram em número de três, estavam bem organizados e utilizaram de armas de expressivo calibre, o aumento da pena, pelas qualificadoras, deve ser de metade, porquanto as chances de sucesso da empreitada criminosa são maiores e a vítima, mais intimidada, terá, seguramente, menores condições de reação.
Ementa
PENAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - CITAÇÃO EDITAL - NULIDADE - NÃO-OCORRÊNCIA - PROVAS BASTANTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - PENA - INDIVIDUALIZAÇÃO - APELOS DESPROVIDOS.Não é nula a citação editalícia do acusado, levada a efeito só depois de procurado para ser citado pessoalmente, não é o mesmo encontrado no endereço por ele fornecido anteriormente nos autos.Sendo forte a prova a indicar a materialidade e autoria do crime, que foi praticado com a utilização de arma de fogo e em concurso de pessoas, conforme salientado vivamente pela prova testemunhal, é de se manter a condenação imposta aos acusados no douto juízo a quo.No roubo qualificado pelo emprego de armas e concurso de pessoas, se os agentes eram em número de três, estavam bem organizados e utilizaram de armas de expressivo calibre, o aumento da pena, pelas qualificadoras, deve ser de metade, porquanto as chances de sucesso da empreitada criminosa são maiores e a vítima, mais intimidada, terá, seguramente, menores condições de reação.
Data do Julgamento
:
17/06/1999
Data da Publicação
:
10/11/1999
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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