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Jurisprudência


TJDF APR - 120770-19980110063732APR

Ementa
PENAL - ROUBO QUALIFICADO E LATROCÍNIO - CONCURSO FORMAL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, REDUÇÃO DA PENA, DESCLASSIFICAÇÃO PARA LATROCÍNIO TENTADO E EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.· Cabe ao juiz, em homenagem ao princípio do livre convencimento, discernir quais as provas necessárias e precisas a embasar a decisão a ser proferida. Ao rechaçar o pedido da defesa de conversão do julgamento em audiência para oitiva de testemunha, bem agiu o sentenciante, eis que, diante das provas uníssonas colhidas nos autos quanto a autoria e materialidade dos crimes cometidos pelo réu, tal pedido nada mais foi que uma tentativa de protelar o andamento do processo.· Embora não tenha sido observado o critério trifásico de aplicação da pena, a dosagem penalógica mostra-se adequada, eis que, por não incidir em bis in idem, prejuízo algum causou ao réu. · Configura-se o crime de latrocínio mesmo que os pertences da vítima de homicídio no momento do assalto não tenham sido subtraídos (Súmula n° 610, do STF).· Evidenciado que o acusado, por meio de uma única ação, praticou dois delitos contra vítimas diferentes, caracterizado está o concurso formal de crimes, como disposto no art. 70 do Código Penal.· Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 21/10/1999
Data da Publicação : 15/12/1999
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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