TJDF APR - 122116-19990110064338APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE DROGA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - REJEIÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - CRIME HEDIONDO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA PENA§ O cloreto de etila, conhecido como lança-perfume, está elencado pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde como substância entorpecente. Portanto ao ser apreendido na residência e no veículo utilizado pelo recorrente, há incidência no tipo do art. 12 da Lei 6368/76 e não no delito de contrabando. A competência para o processo e julgamento é da justiça estadual, já que se divisa, em tese, tráfico interno de entorpecentes.§ Estando o delito praticado pelo acusado relacionado no rol dos crimes hediondos, em cuja lei se preceitua que o regime de cumprimento da reprimenda será o integralmente fechado, não há que se falar em penas alternativas.§ Não restando demonstrado no exame toxicológico a semi-imputabilidade do réu, descabe a redução penalógica.§ Recurso improvido. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE DROGA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - REJEIÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - CRIME HEDIONDO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA PENA§ O cloreto de etila, conhecido como lança-perfume, está elencado pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde como substância entorpecente. Portanto ao ser apreendido na residência e no veículo utilizado pelo recorrente, há incidência no tipo do art. 12 da Lei 6368/76 e não no delito de contrabando. A competência para o processo e julgamento é da justiça estadual, já que se divisa, em tese, tráfico interno de entorpecentes.§ Estando o delito praticado pelo acusado relacionado no rol dos crimes hediondos, em cuja lei se preceitua que o regime de cumprimento da reprimenda será o integralmente fechado, não há que se falar em penas alternativas.§ Não restando demonstrado no exame toxicológico a semi-imputabilidade do réu, descabe a redução penalógica.§ Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
18/11/1999
Data da Publicação
:
23/02/2000
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO