TJDF APR - 122944-19990910004884APR
PENAL - PROCESSO PENAL: TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - REAÇÃO VIOLENTA A CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - CONFISSÃO E DEPOIMENTOS EXTRAJUDICIAIS QUE SE AMOLDAM ÀS DEMAIS PROVAS JUDICIAIS - INDÍCIOS VEEMENTE QUE SE COMPLETAM COM A PROVA JUDICIAL - Recurso conhecido e provido. Maioria.Informam os autos que o crime teve como motivo o fato de que a vítima havia movido uma ação de reintegração de posse contra o Apdo. com o intuito de retirá-lo do imóvel onde ocorreu o crime em julgamento, já que o mesmo o havia invadido.Sendo a ação julgada procedente a ordem judicial não foi cumprida no dia 10/04/77 por uma movimentação social comandada pelo co-réu líder comunitário e Presidente da Associação dos Moradores da Quadra 405, o que somente foi possível realizar no dia 21/05/77 com auxílio policial, o que gerou nas pessoas envolvidas no evento, em especial os Apdos., um forte e admissível sentimento de vingança.Por coincidência ou não, na noite do mesmo dia em que foi cumprida a decisão judicial com auxílio policial ocorreram os eventos narrados na inicial, onde pessoas encapuzadas, e posteriormente identificadas, adentraram no imóvel em questão e ali lançaram seus ocupantes coquetéis molotov e desferiram tiros de arma de fogo.A confissão extrajudicial se amolda por completo às demais provas colhidas na fase judicial, o que lhe dá ampla e sólida credibilidade, de sorte que a versão que consta dos autos, e que por sinal é a única existente, demonstra que a decisão dos Srs. Jurados se afastou de modo claro e evidente do conjunto probatório existente.A versão única que existe nos autos está escorada em confissões e depoimentos colhidos na fase inquisitorial, que se ajustam de modo evidente às provas colhidas na fase judicial, o que lhe empresta alta dose de probabilidade e certeza, de sorte que esta única versão existente nos autos não foi elidida por nenhuma outra produzida pela Defesa, que apenas circunscreve-se à negativa de autoria, aliás em nenhum momento justificada.Recurso conhecido e provido, a fim de que os Apdos. sejam submetidos a outro julgamento pelo Tribunal do Júri. Maioria.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL: TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - REAÇÃO VIOLENTA A CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - CONFISSÃO E DEPOIMENTOS EXTRAJUDICIAIS QUE SE AMOLDAM ÀS DEMAIS PROVAS JUDICIAIS - INDÍCIOS VEEMENTE QUE SE COMPLETAM COM A PROVA JUDICIAL - Recurso conhecido e provido. Maioria.Informam os autos que o crime teve como motivo o fato de que a vítima havia movido uma ação de reintegração de posse contra o Apdo. com o intuito de retirá-lo do imóvel onde ocorreu o crime em julgamento, já que o mesmo o havia invadido.Sendo a ação julgada procedente a ordem judicial não foi cumprida no dia 10/04/77 por uma movimentação social comandada pelo co-réu líder comunitário e Presidente da Associação dos Moradores da Quadra 405, o que somente foi possível realizar no dia 21/05/77 com auxílio policial, o que gerou nas pessoas envolvidas no evento, em especial os Apdos., um forte e admissível sentimento de vingança.Por coincidência ou não, na noite do mesmo dia em que foi cumprida a decisão judicial com auxílio policial ocorreram os eventos narrados na inicial, onde pessoas encapuzadas, e posteriormente identificadas, adentraram no imóvel em questão e ali lançaram seus ocupantes coquetéis molotov e desferiram tiros de arma de fogo.A confissão extrajudicial se amolda por completo às demais provas colhidas na fase judicial, o que lhe dá ampla e sólida credibilidade, de sorte que a versão que consta dos autos, e que por sinal é a única existente, demonstra que a decisão dos Srs. Jurados se afastou de modo claro e evidente do conjunto probatório existente.A versão única que existe nos autos está escorada em confissões e depoimentos colhidos na fase inquisitorial, que se ajustam de modo evidente às provas colhidas na fase judicial, o que lhe empresta alta dose de probabilidade e certeza, de sorte que esta única versão existente nos autos não foi elidida por nenhuma outra produzida pela Defesa, que apenas circunscreve-se à negativa de autoria, aliás em nenhum momento justificada.Recurso conhecido e provido, a fim de que os Apdos. sejam submetidos a outro julgamento pelo Tribunal do Júri. Maioria.
Data do Julgamento
:
11/11/1999
Data da Publicação
:
29/03/2000
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
P. A. ROSA DE FARIAS
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