TJDF APR - 123097-19990110276064APR
DIREITO PENAL. ENTORPECENTES. TRÁFICO. PROVA. PENA.1. O fato de haver a agente entregue a carteira que continha a merla à filha menor, no momento da revista pessoal, para ingresso no presídio, constatado pelos policiais, cujos testemunhos não podem ser desprezados, porque idôneos, é prova bastante para a condenação.2. A vida ante acta, na qual aponta o trabalho para manter a prole, a prática do crime por coação do marido preso e o fato de ser o tráfico um acontecimento isolado na vida da agente, embora não sejam totalmente favoráveis as circunstâncias judiciais, importa na fixação da pena-base no mínimo legal.
Ementa
DIREITO PENAL. ENTORPECENTES. TRÁFICO. PROVA. PENA.1. O fato de haver a agente entregue a carteira que continha a merla à filha menor, no momento da revista pessoal, para ingresso no presídio, constatado pelos policiais, cujos testemunhos não podem ser desprezados, porque idôneos, é prova bastante para a condenação.2. A vida ante acta, na qual aponta o trabalho para manter a prole, a prática do crime por coação do marido preso e o fato de ser o tráfico um acontecimento isolado na vida da agente, embora não sejam totalmente favoráveis as circunstâncias judiciais, importa na fixação da pena-base no mínimo legal.
Data do Julgamento
:
03/02/2000
Data da Publicação
:
22/03/2000
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOAZIL M GARDES
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