TJDF APR - 123206-19980910036792APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO CONSUMADO E ROUBO QUALIFICADO TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA IRREFUTÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. QUALIFICADORAS COMPROVADAS. ALTERAÇÃO NA CAPITULAÇÃO DOS CRIMES. EXCESSO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ADEQUAÇÃO. REGIME SEMI-ABERTO. MANUTENÇÃO FACE DO DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, b, CPB. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.- Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, e não havendo quaisquer causas excludentes de tipicidade ou ilicitude, impossível prosperar o pleito absolutório.- As qualificadoras devem ser mantidas quando irrefutáveis. - Detectado que um dos delitos praticados circunscreveu-se na esfera tentada, imprescindível na capitulação dos crimes.- O excesso na fixação da pena-base deve ser corrigido para a correta adequação do fato típico à sanção imposta pela norma.- A fixação do regime prisional deve obedecer ao disposto no art. 33, § 2º, b, do CPB.- Recurso parcialmente provido.- Decisão unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO CONSUMADO E ROUBO QUALIFICADO TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA IRREFUTÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. QUALIFICADORAS COMPROVADAS. ALTERAÇÃO NA CAPITULAÇÃO DOS CRIMES. EXCESSO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ADEQUAÇÃO. REGIME SEMI-ABERTO. MANUTENÇÃO FACE DO DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, b, CPB. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.- Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, e não havendo quaisquer causas excludentes de tipicidade ou ilicitude, impossível prosperar o pleito absolutório.- As qualificadoras devem ser mantidas quando irrefutáveis. - Detectado que um dos delitos praticados circunscreveu-se na esfera tentada, imprescindível na capitulação dos crimes.- O excesso na fixação da pena-base deve ser corrigido para a correta adequação do fato típico à sanção imposta pela norma.- A fixação do regime prisional deve obedecer ao disposto no art. 33, § 2º, b, do CPB.- Recurso parcialmente provido.- Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
16/12/1999
Data da Publicação
:
05/04/2000
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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