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Jurisprudência


TJDF APR - 123361-APR1912598

Ementa
Apelação criminal. Lesão corporal de natureza grave. Perigo de vida. Legítima defesa. Motivo de relevante valor moral. Condenação mantida. Pena reduzida. Extinção da punibilidade decretada.1. Tratando-se de circunstância que exclua o crime, como sucede com a legítima defesa, constitui ônus do réu a sua prova. 2. Não há que se falar em legítima defesa por parte de quem, depois de agredido fisicamente, vai armar-se de faca e sai à procura do agressor, em quem desfere golpes com o propósito nítido de se vingar.3. Considera-se fundamentado o laudo de exame de corpo de delito em que os peritos, consignando a natureza e a extensão das lesões sofridas pela vítima, concluem pela ocorrência de perigo de vida.4. A motivação torpe - vingança - é incompatível com o privilégio da relevância moral invocada pelo réu para praticar o crime.5. Reduzida a pena em apelação, e verificado o decurso do prazo prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, decreta-se extinta a punibilidade do crime.

Data do Julgamento : 24/02/2000
Data da Publicação : 17/05/2000
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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