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Jurisprudência


TJDF APR - 124177-APR1979899

Ementa
DIREITO PENAL. ESTELIONATO E FALSIDADE. FLAGRANTE ESPERADO E NÃO PREPARADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA.1. Não ocorre cerceamento do direito de defesa por falta de ouvida de testemunhas arroladas pelo réu quando a própria defesa delas desistiu na audiência em que se deu por encerrada a instrução criminal.2. Constitui flagrante esperado, e não preparado, ou induzido, próprio (CPP, art. 302, I) a prisão do réu no Cartório, cuja presença foi exigida pela vítima, desconfiada do comparsa do meliante, antes que o golpe da venda imobiliária, irregular, se concretizasse, tendo, então chamado a polícia.3. Acerca do concurso material entre os crimes de estelionato e falsidade ideológica há quatro correntes: 1ª) o estelionato absorve a falsidade quando esta foi o meio fraudulento empregado para a prática do crime-fim que era o estelionato (STJ, súmula 17); 2ª) concurso formal; 3ª) o crime de falso prevalece sobre o estelionato; e 4ª) concurso material. Prevalência da primeira por ser a mais justa e mais adequada. Provimento parcial do apelo para absolver o réu do crime de falsidade ideológica (CPP, art. 386, III), porque este delito é crime-meio e fica absorvido pelo crime-fim de estelionato.

Data do Julgamento : 11/11/1999
Data da Publicação : 26/04/2000
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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