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Jurisprudência


TJDF APR - 124541-20000150004712APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL - DESACATO - INEXISTÊNCIA DO DOLO SUFICIENTE À CARACTERIZAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 331 DO CP - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO. O delito previsto no artigo 331 do CP requer, para sua concretização, que o agente se encontre imbuído da intenção inequívoca de ofender funcionário no exercício de seus misteres, ou desprestigiar a função por ele exercida. No caso presente, restou mais que evidenciada a caracterização do crime, por meio da análise do depoimento das testemunhas e da vítima, sendo despicienda qualquer averiguação do estado de ânimo do agente para a configuração do delito. REINCIDÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO - FIXAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO COMO O INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA. Se o trânsito em julgado de sentença condenatória deu-se em período posterior ao cometimento do crime ora em julgamento, é de se reconhecer a primariedade do agente, tornando-se imperativa a descaracterização da agravante da reincidência. Como conseqüência, o regime inicial para o cumprimento da pena há de ser o semi-aberto, consoante o disposto no artigo 33, § 3º do CP, e em razão de as circunstâncias judiciais apresentarem-se desfavoráveis ao apelante.

Data do Julgamento : 30/03/2000
Data da Publicação : 26/04/2000
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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