TJDF APR - 124715-19990850039694APR
PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - DECLARAÇÃO DA OFENDIDA - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - CRIME HEDIONDO.· Os atos libidinosos diversos da conjunção carnal, na maioria das vezes, não deixam vestígios detectíveis por meio de exame de corpo de delito, revestindo-se de extrema importância a palavra da ofendida nesses casos, mormente quando ratificada pela da mãe e de outras testemunhas.· É incabível a alegação de que houve o consentimento por parte da vítima, eis que sendo esta menor de 14 (quatorze) anos, a violência é presumida.· O crime de atentado violento ao pudor previsto no art. 214 do Código Penal é considerado hediondo, a teor do art. 1°, inciso VI, da Lei n° 8.072/90.· Recurso improvido. Unânime.
Ementa
PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - DECLARAÇÃO DA OFENDIDA - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - CRIME HEDIONDO.· Os atos libidinosos diversos da conjunção carnal, na maioria das vezes, não deixam vestígios detectíveis por meio de exame de corpo de delito, revestindo-se de extrema importância a palavra da ofendida nesses casos, mormente quando ratificada pela da mãe e de outras testemunhas.· É incabível a alegação de que houve o consentimento por parte da vítima, eis que sendo esta menor de 14 (quatorze) anos, a violência é presumida.· O crime de atentado violento ao pudor previsto no art. 214 do Código Penal é considerado hediondo, a teor do art. 1°, inciso VI, da Lei n° 8.072/90.· Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
24/02/2000
Data da Publicação
:
03/05/2000
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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