TJDF APR - 126630-19990310058977APR
PENAL - FURTO SIMPLES E FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBLIDADE - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - ADEQUAÇÃO DA PENA.· O fato do apontado comparsa ter sido absolvido não induz ao convencimento de que o ora acusado tenha praticado o crime de furto sem o auxílio de terceira pessoa, se comprovada a efetiva participação desta na consecução do delito, mostrando-se, neste caso, correta a aplicação da qualificadora prevista no inc. IV do § 4° do art. 155 do CP.· Caracterizada a continuidade delitiva entre os crimes praticados, impõe-se o seu reconhecimento e a aplicação da regra contida no art. 71 do CP, com fundamento no princípio devolutivo do recurso, modificando-se a decisão recorrida que fixou a apenação com base no concurso material de delitos.· Recurso parcialmente provido, para adequação da pena. Unânime.
Ementa
PENAL - FURTO SIMPLES E FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBLIDADE - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - ADEQUAÇÃO DA PENA.· O fato do apontado comparsa ter sido absolvido não induz ao convencimento de que o ora acusado tenha praticado o crime de furto sem o auxílio de terceira pessoa, se comprovada a efetiva participação desta na consecução do delito, mostrando-se, neste caso, correta a aplicação da qualificadora prevista no inc. IV do § 4° do art. 155 do CP.· Caracterizada a continuidade delitiva entre os crimes praticados, impõe-se o seu reconhecimento e a aplicação da regra contida no art. 71 do CP, com fundamento no princípio devolutivo do recurso, modificando-se a decisão recorrida que fixou a apenação com base no concurso material de delitos.· Recurso parcialmente provido, para adequação da pena. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/02/2000
Data da Publicação
:
14/06/2000
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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