TJDF APR - 127783-19990510040272APR
PENAL - FURTO TENTADO - PORTE ILEGAL DE ARMA - DOSAGEM PENALÓGICA - CRITÉRIO TRIFÁSICO - EXACERBAÇÃO DO AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DE AGRAVANTE - REINCIDENTE - REGIME PRISIONAL.§ De acordo com critério trifásico de aplicação da pena, fixa-se a pena-base em conformidade com as circunstâncias judiciais do art. 59 do CPB e, em seguida, impõe-se as circunstâncias genéricas (atenuantes e agravantes) e as causas de aumento e diminuição previstas tanto na parte geral como na especial da norma penal, respeitada a referida ordem.§ Variando entre um e dois anos de detenção a pena cominada para o crime de porte de arma, tem-se por exacerbado o aumento de seis meses efetuado em razão do reconhecimento da reincidência.§ Regime prisional adequado para o início de cumprimento da pena de detenção de condenados reincidentes é o semi-aberto e não o fechado, como aplicado pelo sentenciante monocrático.§ Recurso parcialmente provido. Unânime.
Ementa
PENAL - FURTO TENTADO - PORTE ILEGAL DE ARMA - DOSAGEM PENALÓGICA - CRITÉRIO TRIFÁSICO - EXACERBAÇÃO DO AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DE AGRAVANTE - REINCIDENTE - REGIME PRISIONAL.§ De acordo com critério trifásico de aplicação da pena, fixa-se a pena-base em conformidade com as circunstâncias judiciais do art. 59 do CPB e, em seguida, impõe-se as circunstâncias genéricas (atenuantes e agravantes) e as causas de aumento e diminuição previstas tanto na parte geral como na especial da norma penal, respeitada a referida ordem.§ Variando entre um e dois anos de detenção a pena cominada para o crime de porte de arma, tem-se por exacerbado o aumento de seis meses efetuado em razão do reconhecimento da reincidência.§ Regime prisional adequado para o início de cumprimento da pena de detenção de condenados reincidentes é o semi-aberto e não o fechado, como aplicado pelo sentenciante monocrático.§ Recurso parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
25/05/2000
Data da Publicação
:
16/08/2000
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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