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Jurisprudência


TJDF APR - 128546-19990410040337APR

Ementa
Quadrilha armada. Roubo qualificado. Concurso de agentes e emprego de armas. Impossibilidade de desclassificação. Confissão extrajudicial. Alegação de insuficiência de provas improcedente. 1. Irrelevante tenha sido a confissão dos réus, no inquérito policial, retratada em juízo, uma vez que as vítimas e as testemunhas ouvidas na instrução do processo deram conta dos vários roubos por eles cometidos.2. O crime de formação de quadrilha armada consuma-se independentemente da natureza dos delitos cometidos por seus integrantes. Por isso não pode ser desclassificado para simples o roubo cometido com o concurso de agentes e mediante violência exercida com emprego de armas, pois essas circunstâncias integram os dois tipos autônomos.

Data do Julgamento : 03/08/2000
Data da Publicação : 06/09/2000
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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