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Jurisprudência


TJDF APR - 129485-19990910007216APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES E UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO - PRISÃO EM FLAGRANTE DE SUSPEITO QUE FOGE AO AVISTAR APROXIMAÇÃO DE VIATURA DA PMDF - TROCA DE TIROS COM POLICIAIS E CAPTURA APÓS PERSEGUIÇÃO.Tem-se como provado o delito de roubo qualificado por concurso de pessoas e emprego de arma quando um dos agentes, após subtração do celular de uma das vítimas pelo co-autor, foge em desabrida carreira ante a aproximação de viatura policial, vindo a ser capturado, ao cabo de espetacular perseguição e troca de tiros com policiais militares. O fato de não ter sido formalmente reconhecido pelas vítimas, justificável pela rapidez da ação criminosa e o pânico natural de quem se vê ameaçado sob a mira de revólveres, não afasta a condenatoriedade do acusado, posto ter sido avistado pelos ocupantes da viatura, ao sair correndo do Restaurante Giraffa's, local do assalto, portando uma pistola, com a qual disparou contra os policiais militares. A captura ocorreu após o cerco policial, estando o agente no telhado de uma residência, ainda com a arma fumegante nas mãos, a qual, posteriormente, comprovou-se ter sido subtraída num assalto à residência. Nesse caso, a veemência dos indícios e o estado de quase flagrância compensam amplamente a tergiversação das assustadas vítimas, que não lograram reconhecer o assaltante, devido à sua ação rápida e fulminante à meia-noite, quando o restaurante fechava suas portas. Tem-se consumado o delito se houve a subtração de um telefone celular pelo comparsa que logrou evadir-se. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/08/2000
Data da Publicação : 27/09/2000
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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