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Jurisprudência


TJDF APR - 130368-19990110527390APR

Ementa
PENAL: FURTO - CONSUMADO E TENTADO - CONTINUIDADE DELITIVA - CONCURSO DE AGENTES - AÇÃO GRAVADA POR SISTEMA INTERNO DE TV - PROVA INQUESTIONÁVEL - TENTATIVA INIDÔNEA NÃO CONFIGURADA - Recursos conhecidos e improvidos. A prova colhida por intermédio da fita do circuito interno de TV da loja é inquestionável e demonstra claramente que os acusados efetivamente subtraíram e tentaram subtrair bens da vítima, o que foi amplamente corroborado pela prova testemunhal colhida ao curso da instrução criminal. Tal prova técnica é de inestimável valor na demonstração da autoria de crimes. Diz a Defesa que inexistiu a agravante do concurso de agentes, mas o que se vê da fita gravada da cena do crime e dos testemunhos colhidos é uma ação organizada e orquestrada dos acusados, onde se denota facilmente a ocorrência do concurso de pessoas. Fala ainda a Defesa na ocorrência de crime impossível, face à ineficácia absoluta do meio ou de impropriedade do objeto por conta do circuito interno de televisão, mas ocorre que o sistema de segurança existe justamente para flagrar os autores de furtos no interior da loja, tal como ocorreu com os acusados, que ludibriaram o sistema de segurança da primeira vez, mas que não o conseguiram na segunda oportunidade, ocasião em que foram presos em flagrante delito. Recursos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 03/08/2000
Data da Publicação : 18/10/2000
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : P. A. ROSA DE FARIAS
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