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Jurisprudência


TJDF APR - 130621-19990310032034APR

Ementa
PENAL: HOMICÍDIO CULPOSO - CRIME DE AUTOMÓVEL - ART. 302, DA LEI 9.503/97 - PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE SUSPENSÃO DA CNH - Recurso conhecido e provido.Provadas a materialidade e autoria do homicídio culposo foi o Apdo. condenado a 2 ( dois ) anos de detenção, em regime aberto, como incurso nas penas do art. 302, da Lei 9.503/97, sendo a pena substituída por uma restritiva de direitos na forma estabelecida na Lei 9.714/97, a ser especificada pelo MM. Juiz da VEC. Pretende o zeloso órgão ministerial a aplicação também da pena de suspensão da CNH, a teor do que reza o art. 302, da Lei 9.503/97. Razão tem o Apte., pois o dispositivo legal em comento impõe ao crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor a pena privativa de liberdade e outra de suspensão da CNH. Como a pena privativa de liberdade foi fixada em seu grau mínimo, entendo que a suspensão da CNH deve também ser feita pelo mesmo período de 2 ( dois ) anos, devendo o Apdo. ainda submeter-se aos cursos de recuperação desenvolvidos pelo DETRAN/DF, que deverá ser cientificado desta decisão. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/08/2000
Data da Publicação : 25/10/2000
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : P. A. ROSA DE FARIAS
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