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Jurisprudência


TJDF APR - 131541-20000110020355APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. MERCANCIA (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. CRIME HEDIONDO. VEDAÇÃO LEGAL. Sendo indiscutível a autoria dos fatos delituosos imputados ao apelante, pelo teor de seu interrogatório, afirmando categoricamente não ser usuário de drogas, quer pela prova testemunhal, confirmando tanto na fase inquisitorial quanto judicial, a mercancia da substância entorpecente por parte do acusado, bem como os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão, harmônicos entre si, a condenação é medida imperiosa. Quanto ao regime prisional, tratando-se de crime hediondo, a pena deverá ser cumprida em regime integralmente fechado, vedada a progressão, em observância ao disposto na Lei n. 8.072/90. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 28/09/2000
Data da Publicação : 16/11/2000
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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