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Jurisprudência


TJDF APR - 131643-19990110794084APR

Ementa
PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, ESTUPRO E ROUBO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - CONCURSO MATERIAL - CONTINUIDADE DELITIVA EVIDENCIADA - ADEQUAÇÃO DA PENA - REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO RELATIVAMENTE AOS CRIMES HEDIONDOS.- Nos delitos de natureza sexual, que na maioria das vezes ocorrem às escondidas, o depoimento das vítimas de que houve cópula vagínica, sexo anal e oral são de extrema relevância e, na espécie, suficiente à comprovação do estupro e do atentado violento ao pudor, eis que corroborado por outras provas constantes dos autos.- Bem configurado que o sexo oral e anal ocorreram de forma destacada do cometimento do estupro, não se constituindo em ato preliminar ou preparatório da consumação do congresso sexual, tem-se o cometimento do crime de atentado violento ao pudor em concurso material com o delito de estupro, ainda que praticado com a mesma pessoa.- De acordo com o art. 71 do Código Penal, evidenciado que o agente, mediante mais de uma ação, praticou os crimes de estupro, atentado violento ao pudor e roubo qualificado, considerados entre si, da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo e lugar e seguindo semelhante iter criminis, impõe-se o reconhecimento da continuidade delitiva.- Não se admite a progressão de regime prisional relativamente aos crimes considerados pela lei como hediondos, com arrimo no art. 2ª, § 1º, da Lei nº 8.072/90.- Recurso parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 18/10/2000
Data da Publicação : 29/11/2000
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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