TJDF APR - 133466-19980810011608APR
PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO CONSUMADOS - CONCURSO MATERIAL - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DESCARACTERIZADA. AUMENTO DE PENA PREVISTO NO ART. 9º DA LEI Nº 8.072/90. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO.- Nos delitos de natureza sexual, que na maioria das vezes ocorrem às escondidas, o depoimento da vítima de que houve cópula vagínica, sexo anal e oral, inobstante laudo pericial inconclusivo, é de extrema importância e, na espécie, suficiente à comprovação do estupro e do atentado violento ao pudor, eis que corroborado por outras provas constantes dos autos.- Basta à consumação do delito de estupro que haja a penetração do membro sexual masculino, ainda que parcial, não se exigindo a ocorrência da ejaculação.- Bem configurado que o sexo oral e anal ocorreram de forma destacada do cometimento do estupro, não se constituindo em ato preliminar ou preparatório da consumação do congresso sexual, tem-se o cometimento do crime de atentado violento ao pudor em concurso material com o delito de estupro, ainda que praticado com a mesma pessoa.- Incomprovada a presença de condenação do acusado transitada em julgado anteriormente ao cometimento do delito em tela, mediante folha penal do réu ou certidão cartorária, impõe-se o afastamento da agravante da reincidência imposta na r. sentença.- Conforme entendimento jurisprudencial, cabível o aumento de pena previsto no art. 9º da Lei nº 8.072/90 nos crimes de estupro ou atentado violento ao pudor praticados com violência ficta, quando resultar lesão corporal grave ou morte da vítima, o que não ocorre na espécie.- Não se admite a progressão de regime prisional relativamente aos crimes considerados pela lei como hediondos, com arrimo no art. 2ª, § 1º, da Lei nº 8.072/90.- Recursos parcialmente providos. Unânime.
Ementa
PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO CONSUMADOS - CONCURSO MATERIAL - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DESCARACTERIZADA. AUMENTO DE PENA PREVISTO NO ART. 9º DA LEI Nº 8.072/90. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO.- Nos delitos de natureza sexual, que na maioria das vezes ocorrem às escondidas, o depoimento da vítima de que houve cópula vagínica, sexo anal e oral, inobstante laudo pericial inconclusivo, é de extrema importância e, na espécie, suficiente à comprovação do estupro e do atentado violento ao pudor, eis que corroborado por outras provas constantes dos autos.- Basta à consumação do delito de estupro que haja a penetração do membro sexual masculino, ainda que parcial, não se exigindo a ocorrência da ejaculação.- Bem configurado que o sexo oral e anal ocorreram de forma destacada do cometimento do estupro, não se constituindo em ato preliminar ou preparatório da consumação do congresso sexual, tem-se o cometimento do crime de atentado violento ao pudor em concurso material com o delito de estupro, ainda que praticado com a mesma pessoa.- Incomprovada a presença de condenação do acusado transitada em julgado anteriormente ao cometimento do delito em tela, mediante folha penal do réu ou certidão cartorária, impõe-se o afastamento da agravante da reincidência imposta na r. sentença.- Conforme entendimento jurisprudencial, cabível o aumento de pena previsto no art. 9º da Lei nº 8.072/90 nos crimes de estupro ou atentado violento ao pudor praticados com violência ficta, quando resultar lesão corporal grave ou morte da vítima, o que não ocorre na espécie.- Não se admite a progressão de regime prisional relativamente aos crimes considerados pela lei como hediondos, com arrimo no art. 2ª, § 1º, da Lei nº 8.072/90.- Recursos parcialmente providos. Unânime.
Data do Julgamento
:
18/10/2000
Data da Publicação
:
21/02/2001
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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