TJDF APR - 133760-19980610012742APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONCURSO MATERIAL. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. AUMENTO DE PENA. CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E AUSÊNCIA DE REPRESENTANTE LEGAL DA VÍTIMA. MÉRITO: PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. AUSÊNCIA DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE OU MORTE.- Não obstante a violência ficta pela tenra idade da vítima, se o crime foi cometido também com violência real devidamente comprovada nos autos a ação penal é pública incondicionada.- A notória precariedade econômica da vítima, por si só, autoriza nos termos do art. 225, § 1º, inciso I, do Código Penal, a legitimação do Ministério Público mediante representação.- Em se tratando de ação penal pública incondicionada é dispensável o instrumento de representação formal da ofendida cuja função da exigência, nos crimes sexuais, não é a de acautelar os interesses do réu em permanecer impune, mas sim, o de salvaguardar os interesses da vítima e de sua família.- Como os crimes de natureza sexual são comumente praticados às ocultas, sem a presença de terceiros, geralmente a melhor prova é a fornecida pela vítima, especialmente se encontra total respaldo com o restante do contexto probatório coligido durante a instrução processual.- Há possibilidade de progressão do regime prisional, se a vítima não sofreu lesão corporal de natureza grave ou foi à óbito em função das condutas ilícitas perpetradas pelo apenado e seus comparsas, porquanto são inaplicáveis ao caso os rigores e graves conseqüências jurídicas previstos na Lei de Crimes hediondos, mesmo em se tratando de violência ficta, caracterizada pela tenra idade da ofendida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONCURSO MATERIAL. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. AUMENTO DE PENA. CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E AUSÊNCIA DE REPRESENTANTE LEGAL DA VÍTIMA. MÉRITO: PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. AUSÊNCIA DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE OU MORTE.- Não obstante a violência ficta pela tenra idade da vítima, se o crime foi cometido também com violência real devidamente comprovada nos autos a ação penal é pública incondicionada.- A notória precariedade econômica da vítima, por si só, autoriza nos termos do art. 225, § 1º, inciso I, do Código Penal, a legitimação do Ministério Público mediante representação.- Em se tratando de ação penal pública incondicionada é dispensável o instrumento de representação formal da ofendida cuja função da exigência, nos crimes sexuais, não é a de acautelar os interesses do réu em permanecer impune, mas sim, o de salvaguardar os interesses da vítima e de sua família.- Como os crimes de natureza sexual são comumente praticados às ocultas, sem a presença de terceiros, geralmente a melhor prova é a fornecida pela vítima, especialmente se encontra total respaldo com o restante do contexto probatório coligido durante a instrução processual.- Há possibilidade de progressão do regime prisional, se a vítima não sofreu lesão corporal de natureza grave ou foi à óbito em função das condutas ilícitas perpetradas pelo apenado e seus comparsas, porquanto são inaplicáveis ao caso os rigores e graves conseqüências jurídicas previstos na Lei de Crimes hediondos, mesmo em se tratando de violência ficta, caracterizada pela tenra idade da ofendida.
Data do Julgamento
:
31/08/2000
Data da Publicação
:
01/03/2001
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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