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Jurisprudência


TJDF APR - 134295-19990510032983APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - CONCURSO FORMAL DE ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - CONFIGURAÇÃO. É tranqüila a prova dos autos no sentido de que o apelante, junto com menor inimputável, mediante uso de arma de fogo, ameaçou o motorista e o cobrador do ônibus, subtraindo do primeiro um relógio e do segundo R$ 9,00 (nove reais). Configurou-se, assim, o roubo qualificado pelas circunstâncias dos incisos I e II, do § 2º, artigo 157, do CPB. Não há falar em tentativa se os bens subtraídos foram apreendidos posteriormente, na residência do agente, caracterizando posse tranqüila. Recursos conhecidos. Provido o do Ministério Público e desprovido o do réu.

Data do Julgamento : 17/11/2000
Data da Publicação : 07/03/2001
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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