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Jurisprudência


TJDF APR - 134954-19990110503228APR

Ementa
PENAL - DELITO DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - LESÕES CORPORAIS - IMPRUDÊNCIA -NEGLIGÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - RELAÇÃO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADA - SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO POR PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS - CONCESSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.1- Atribui-se a culpabilidade ao agente que, deixando de observar as regras de trânsito, imprime velocidade muito acima da permitida para a via e, surpreendido por uma mancha de óleo, vem perder o controle do seu veículo, ocasionando acidente que matou e feriu vítimas que se encontravam dormindo em uma barraca armada em terreno ao lado da rodovia. In casu, demonstrada restou a relação de causalidade entre a conduta do réu e o resultado, porquanto, deixando ele de cercar-se de toda a cautela necessária a resguardar integridade física sua e de terceiros, agiu em flagrante desacato às normas de trânsito, ocasionando o infausto acidente. 2- Dada a gravidade das conseqüências advindas da conduta do réu, a substituição das penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e proibição de freqüentar locais incompatíveis com a moral, por outra de pagamento de cestas básicas não espelha a melhor justiça para o caso. As penas substitutivas, nos moldes em que foram impostas na sentença, foram estabelecidas em perfeita consonância com os dispositivos previstos nos artigos 43 e 44 do Código Penal. 3- A suspensão do direito de dirigir veículo automotor é pena autônoma, podendo ser aplicada cumulativamente com outras penalidades, e a sua execução tem início com o trânsito em julgado da sentença condenatória nos termos da Lei de Execuções Penais e Lei n. 9.503/97.

Data do Julgamento : 22/02/2001
Data da Publicação : 14/03/2001
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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