TJDF APR - 135231-20000410045833APR
PENAL: ROUBO - MOMENTO CONSUMATIVO - PRÁTICA DA VIOLÊNCIA OU DA GRAVE AMEAÇA CONTRA A VÍTIMA - POSSE DA RES SUBSTRACTA- AINDA QUE POR POUCO TEMPO - RECONHECIMENTO DIRETO FEITO PELAS VÍTIMAS - ARMA DO CRIME NÃO ENCONTRADA - PROVA DA QUALIFICADORA QUE PODE SER SUPRIDA POR TESTEMUNHOS IDÔNEOS - Recurso conhecido e improvido. Pede a Defesa a desclassificação do crime para o de roubo simples, afastando-se, assim, a qualificadora do uso de arma de fogo, mas a prova testemunhal é forte no sentido de que efetivamente o acusado praticou o crime à mão armada, pois o simples fato da arma do crime não ter sido encontrada pelos agentes da lei não afasta a qualificadora, conforme mansa e pacífica jurisprudência de nossos Tribunais. A prova do uso da arma de fogo está escorada de modo irreversível pelos fortes e seguros depoimentos colhidos das vítimas. O pleito de reconhecimento do crime tentado em relação à vítima Lucivania é também de ser afastado pois além da violência já ter-se consumado contra a vítima, os bens que lhe foram subtraídos foram encontrados em poder do acusado, que tornou-se possuidor da res substracta, ainda que por pouco tempo. Esta Egrégia Turma de há muito vem entendendo que para que o crime de roubo seja considerado consumado, basta que a violência ou a grave ameaça já se tenham manifestado contra a vítima, e que a res tenha ficado na posse do agente, ainda que por pouco tempo. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL: ROUBO - MOMENTO CONSUMATIVO - PRÁTICA DA VIOLÊNCIA OU DA GRAVE AMEAÇA CONTRA A VÍTIMA - POSSE DA RES SUBSTRACTA- AINDA QUE POR POUCO TEMPO - RECONHECIMENTO DIRETO FEITO PELAS VÍTIMAS - ARMA DO CRIME NÃO ENCONTRADA - PROVA DA QUALIFICADORA QUE PODE SER SUPRIDA POR TESTEMUNHOS IDÔNEOS - Recurso conhecido e improvido. Pede a Defesa a desclassificação do crime para o de roubo simples, afastando-se, assim, a qualificadora do uso de arma de fogo, mas a prova testemunhal é forte no sentido de que efetivamente o acusado praticou o crime à mão armada, pois o simples fato da arma do crime não ter sido encontrada pelos agentes da lei não afasta a qualificadora, conforme mansa e pacífica jurisprudência de nossos Tribunais. A prova do uso da arma de fogo está escorada de modo irreversível pelos fortes e seguros depoimentos colhidos das vítimas. O pleito de reconhecimento do crime tentado em relação à vítima Lucivania é também de ser afastado pois além da violência já ter-se consumado contra a vítima, os bens que lhe foram subtraídos foram encontrados em poder do acusado, que tornou-se possuidor da res substracta, ainda que por pouco tempo. Esta Egrégia Turma de há muito vem entendendo que para que o crime de roubo seja considerado consumado, basta que a violência ou a grave ameaça já se tenham manifestado contra a vítima, e que a res tenha ficado na posse do agente, ainda que por pouco tempo. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
29/11/2000
Data da Publicação
:
21/03/2001
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
P. A. ROSA DE FARIAS
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