main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 135239-19990910067465APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - CONCURSO FORMAL DE ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - CONFIGURAÇÃO.- É tranqüila a prova dos autos no sentido de que o apelante, munido de um revólver calibre 38, ameaçou a todos dentro de um ônibus e subtraiu do cobrador R$ 53,00 (cinqüenta e três reais). Configurou-se o roubo qualificado pelas circunstâncias do Inciso I, do § 2º, artigo 157, do CPB. Não há falar em estado de necessidade pelo simples fato de ser o agente portador do vírus HIV e necessitar de remédios para combater a terrível moléstia. Inexistindo posse tranqüila, é de reconhecer-se a tentativa se os bens subtraídos foram apreendidos em seguida, após a perseguição do agente. Havendo reincidência, impõe-se o início de cumprimento da pena no regime fechado, especialmente quando cometidos anteriormente dois homicídios, demonstrando a periculosidade do agente. Recursos conhecidos. Provido o do Ministério Público e desprovido o do réu.

Data do Julgamento : 07/12/2000
Data da Publicação : 28/03/2001
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão