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Jurisprudência


TJDF APR - 135339-19990610005864APR

Ementa
PENAL: CRIME DE BAGATELA -ROUBO DE POTE DE SORVETE AGENTE QUE COM O DEDO DEBAIXO DA CAMISA SIMULA ESTAR ARMADO - NÃO CONSEGUINDO SAIR DA CENA DO CRIME. Recurso provido.A prova colhida ao curso da instrução criminal demonstra que os acusados subtraíram de uma padaria um pote de sorvete, e que, na oportunidade, o Apte. estava com as mãos sob as vestes dando a impressão de que estivesse armado, daí a pesada condenação.De início constato que o MM. Juiz a quo não justificou a contento a condenação pelo crime do art. 1°, da Lei 2.252/54, inexistindo prova de que tenha efetivamente o acusado concorrido para a corrupção do menor envolvido no evento.Assim, absolvo o acusado dessa imputação.Em relação ao crime de roubo tentado anoto que não foi constatada a prática de nenhuma violência contra as vítimas, não sendo ainda encontrado em poder dos acusados nenhuma arma que teria sido utilizada no crime, ademais, não é crível que alguém se utilize de uma arma para subtrair apenas um pote de sorvete.Tenho que o agente apenas praticou a tentativa de subtrair um simples pote de sorvete, o que caracteriza à toda evidência o crime de bagatela, daí porque por motivo de boa política criminal, absolvo o acusado com fulcro no art. 386, III, do CPP.Recurso provido. Maioria.

Data do Julgamento : 04/05/2000
Data da Publicação : 28/03/2001
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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