TJDF APR - 135766-20000710011013APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. APLICAÇÃO DE PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP DESFAVORÁVEIS AO AGENTE. INCIDÊNCIA DE AUMENTO DE METADE DIANTE DAS QUALIFICADORAS. CONCURSO FORMAL EVIDENCIADO. VÍTIMAS DIVERSAS. CONTINUIDADE DELITIVA. CRITÉRIO. REGIME PRISIONAL.§ Diante da comprovação da autoria e materialidade delitivas, é de se notar, no tocante à aplicação da pena, que a reprimenda básica deve ser imposta pouco acima do mínimo legal, uma vez constatado, de forma fundamentada, que as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP são desfavoráveis ao agente.§ Evidenciada a prática do crime de roubo triplamente qualificado, onde, além do concurso de agentes e do uso de arma, o acusado restringiu a liberdade das vítimas, causando-lhes excessivo temor, correta a aplicação do aumento de metade, previsto § 2º do art. 157 do Código Penal.§ O concurso formal de crimes se dá quando o agente, mediante somente uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, evidenciados, no caso, pela subtração de objetos pertencentes a vítimas diversas dentro de um mesmo contexto fático.§ Segundo entendimento predominante nos tribunais, a continuidade delitiva é determinada pela quantidade de crimes cometidos. § Impõe-se o estabelecimento do regime fechado para o início do cumprimento da pena, quando estiver preenchido o requisito temporal do art. 33, § 2º, letra a, do CP, e em face das circunstâncias judiciais do art. 59 do mesmo Codex.§ Recurso provido parcialmente. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. APLICAÇÃO DE PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP DESFAVORÁVEIS AO AGENTE. INCIDÊNCIA DE AUMENTO DE METADE DIANTE DAS QUALIFICADORAS. CONCURSO FORMAL EVIDENCIADO. VÍTIMAS DIVERSAS. CONTINUIDADE DELITIVA. CRITÉRIO. REGIME PRISIONAL.§ Diante da comprovação da autoria e materialidade delitivas, é de se notar, no tocante à aplicação da pena, que a reprimenda básica deve ser imposta pouco acima do mínimo legal, uma vez constatado, de forma fundamentada, que as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP são desfavoráveis ao agente.§ Evidenciada a prática do crime de roubo triplamente qualificado, onde, além do concurso de agentes e do uso de arma, o acusado restringiu a liberdade das vítimas, causando-lhes excessivo temor, correta a aplicação do aumento de metade, previsto § 2º do art. 157 do Código Penal.§ O concurso formal de crimes se dá quando o agente, mediante somente uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, evidenciados, no caso, pela subtração de objetos pertencentes a vítimas diversas dentro de um mesmo contexto fático.§ Segundo entendimento predominante nos tribunais, a continuidade delitiva é determinada pela quantidade de crimes cometidos. § Impõe-se o estabelecimento do regime fechado para o início do cumprimento da pena, quando estiver preenchido o requisito temporal do art. 33, § 2º, letra a, do CP, e em face das circunstâncias judiciais do art. 59 do mesmo Codex.§ Recurso provido parcialmente. Unânime.
Data do Julgamento
:
19/10/2000
Data da Publicação
:
28/03/2001
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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