TJDF APR - 135929-19990110846094APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. ENTORPECENTES. PROPRIEDADE DA DROGA. CRIME HEDIONDO. REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO.- O fato do apenado alegar que as substâncias apreendidas em seu poder não lhe pertenciam não tem o condão de isentá-lo da condenação pelo tráfico de entorpecentes, haja vista que para a configuração do tipo basta o fato de trazer consigo referidas substâncias.- Conforme expressa disposição legal e vasta jurisprudência, inclusive objeto da Súmula Nº 12 deste Egrégio Tribunal, o réu condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes cumprirá a pena no regime integralmente fechado.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. ENTORPECENTES. PROPRIEDADE DA DROGA. CRIME HEDIONDO. REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO.- O fato do apenado alegar que as substâncias apreendidas em seu poder não lhe pertenciam não tem o condão de isentá-lo da condenação pelo tráfico de entorpecentes, haja vista que para a configuração do tipo basta o fato de trazer consigo referidas substâncias.- Conforme expressa disposição legal e vasta jurisprudência, inclusive objeto da Súmula Nº 12 deste Egrégio Tribunal, o réu condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes cumprirá a pena no regime integralmente fechado.
Data do Julgamento
:
14/12/2000
Data da Publicação
:
18/04/2001
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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