TJDF APR - 135936-20000110296327APR
PENAL. PROCESSO PENAL. CONCURSO DE CRIMES. ROUBO QUALIFICADO E LESÕES CORPORAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. REPRIMENDA DOSADA EM PATAMARES MÍNIMOS. ATENUAÇÃO INCABÍVEL. REGIME PRISIONAL BEM IMPOSTO. OBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS. IMPROVIMENTO. UNÂNIME.- Ressai desprovido de fundamento o pleito absolutório, na medida que das provas colacionadas emerge induvidosa a materialidade delitiva, bem como a efetiva atuação do apelante para a perpetração dos crimes.- Havendo sido fixadas as penas impostas em seus patamares mínimos, não há falar-se em atenuação. Igualmente não merece revisão o regime prisional, porquanto em consonância com os ditames legais.- Recurso a que se nega provimento à unanimidade.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONCURSO DE CRIMES. ROUBO QUALIFICADO E LESÕES CORPORAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. REPRIMENDA DOSADA EM PATAMARES MÍNIMOS. ATENUAÇÃO INCABÍVEL. REGIME PRISIONAL BEM IMPOSTO. OBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS. IMPROVIMENTO. UNÂNIME.- Ressai desprovido de fundamento o pleito absolutório, na medida que das provas colacionadas emerge induvidosa a materialidade delitiva, bem como a efetiva atuação do apelante para a perpetração dos crimes.- Havendo sido fixadas as penas impostas em seus patamares mínimos, não há falar-se em atenuação. Igualmente não merece revisão o regime prisional, porquanto em consonância com os ditames legais.- Recurso a que se nega provimento à unanimidade.
Data do Julgamento
:
14/12/2000
Data da Publicação
:
04/04/2001
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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