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Jurisprudência


TJDF APR - 136939-20000110341540APR

Ementa
ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. RÉU INTIMADO DA SENTENÇA. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DE CONFORMISMO. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES SERODIAMENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. APELO REGULARMENTE INTERPOSTO PELO CO-RÉU. CONHECIMENTO. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA.Se o réu ao ser intimado da sentença expressamente manifesta seu desejo de não apelar e se seu defensor apresenta razões recursais a destempo, do recurso não se conhece.Restando comprovado nos autos que os réus agiram com unidade de desígnios, subtraindo de duas vítimas, mediante grave ameaça, perpetrada com arma de fogo, pedras preciosas, jóias e dinheiro, reconhece-se o concurso formal de crimes.A pena-base pode ser fixada em patamar superior ao mínimo legal, desde que as circunstâncias judiciais não sejam de todo favoráveis ao réu.Sendo o réu reincidente, o início de cumprimento da pena há de ser o fechado.

Data do Julgamento : 14/12/2000
Data da Publicação : 02/05/2001
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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