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Jurisprudência


TJDF APR - 137845-20000310009742APR

Ementa
Apelação criminal. Roubo qualificado. Concurso de agentes e uso de arma ineficiente. Concurso formal. Prova. Provimento parcial do recurso. Penas reduzidas.1. O emprego de arma de fogo defeituosa ou ineficiente para efetuar disparos, porém apta para intimidar vítima de roubo, autoriza o aumento de pena.2. Condenados os réus pela prática de cinco infrações penais idênticas, em concurso formal, mas provida parcialmente a apelação a fim de absolvê-los em relação a dois deles, reduz-se o aumento de suas penas, pois na aplicação do disposto no art. 70 do CP considera-se o número de delitos cometidos.

Data do Julgamento : 05/04/2001
Data da Publicação : 30/05/2001
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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