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Jurisprudência


TJDF APR - 138087-20000810011546APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. QUALIFICADORAS. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO. Indiscutível a autoria e a materialidade do delito nos autos. O depoimento judicial da vítima é harmônico e coerente. O laudo pericial é incontroverso, atestando as lesões sofridas pela vítima. Não há falar-se em participação de menor importância, se ambos realizaram atos executórios do crime, em manifesta divisão de tarefas. As qualificadoras pelo concurso de pessoas e emprego de arma restaram evidenciadas, inviabilizando a desclassificação para furto. Mantém-se o decisum. NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 22/02/2001
Data da Publicação : 30/05/2001
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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