TJDF APR - 138687-20000910008968APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - IRRELEVÂNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA - PROVA TESTEMUNHAL - DUPLICIDADE DE VÍTIMAS - CONCURSO FORMAL - PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DE MENORIDADE. 1. O fato de a arma não ter sido localizada em poder do agente não afasta a qualificadora do crime de roubo, ante a segura prova testemunhal produzida. 2. A unicidade de conduta e a duplicidade de vítimas conduzem ao concurso formal, pois atingidos os patrimônios de dois sujeitos passivos. 3. A menoridade tem maior peso que qualquer circunstância, devendo, portanto, o recurso ser provido para reduzir a pena-base, compensadas as atenuantes e a agravante existentes. 4. Dado parcial provimento. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - IRRELEVÂNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA - PROVA TESTEMUNHAL - DUPLICIDADE DE VÍTIMAS - CONCURSO FORMAL - PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DE MENORIDADE. 1. O fato de a arma não ter sido localizada em poder do agente não afasta a qualificadora do crime de roubo, ante a segura prova testemunhal produzida. 2. A unicidade de conduta e a duplicidade de vítimas conduzem ao concurso formal, pois atingidos os patrimônios de dois sujeitos passivos. 3. A menoridade tem maior peso que qualquer circunstância, devendo, portanto, o recurso ser provido para reduzir a pena-base, compensadas as atenuantes e a agravante existentes. 4. Dado parcial provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/03/2001
Data da Publicação
:
06/06/2001
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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