TJDF APR - 138793-20000710099612APR
PENAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA - PLENITUDE DA PROVA - CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - PENA E REGIME PRISIONAL.§ A coerência dos elementos de prova na indicação segura da autoria dos roubos atribuídos aos réus inviabilizam o pleito absolutório, comprovando-se a união de desígnios e a colaboração de todos para o sucesso das investidas criminosas.§ Reconhecidos na decisão o concurso formal de crimes e a continuidade delitiva, incidem sucessivamente os acréscimos sobre a pena fixada, na fração correspondente ao número de delitos praticados pelo agente.§ As circunstâncias atenuantes não podem operar a redução da pena-base aquém do patamar mínimo (Súmula 231 do STJ)§ A teor do art. 33, § 2º, letra a do CP, o regime prisional fechado é o que mais se ajusta à hipótese, tratando-se de réus condenados a pena superior a 08 anos de reclusão.§ Recurso improvido. Maioria.
Ementa
PENAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA - PLENITUDE DA PROVA - CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - PENA E REGIME PRISIONAL.§ A coerência dos elementos de prova na indicação segura da autoria dos roubos atribuídos aos réus inviabilizam o pleito absolutório, comprovando-se a união de desígnios e a colaboração de todos para o sucesso das investidas criminosas.§ Reconhecidos na decisão o concurso formal de crimes e a continuidade delitiva, incidem sucessivamente os acréscimos sobre a pena fixada, na fração correspondente ao número de delitos praticados pelo agente.§ As circunstâncias atenuantes não podem operar a redução da pena-base aquém do patamar mínimo (Súmula 231 do STJ)§ A teor do art. 33, § 2º, letra a do CP, o regime prisional fechado é o que mais se ajusta à hipótese, tratando-se de réus condenados a pena superior a 08 anos de reclusão.§ Recurso improvido. Maioria.
Data do Julgamento
:
05/04/2001
Data da Publicação
:
06/06/2001
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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